Calculadora de Rescisão de contrato de trabalho – CLT
Calculadora de Rescisão CLT
Cálculo preciso de rescisão trabalhista conforme a CLT
Calcular a rescisão de contrato de trabalho, especialmente quando envolve FGTS, multas, IRRF e outros pagamentos obrigatórios, pode rapidamente se tornar um processo complicado. Pequenos erros geram grandes diferenças no valor da rescisão. Para deixar tudo mais simples, use nossa Calculadora de Rescisão de Contrato, totalmente alinhada com a última reforma trabalhista (CLT).
Nossa ferramenta oferece um cálculo claro e transparente de tudo o que é devido no fim do contrato. Ela ajuda o trabalhador a entender seus direitos, auxilia o empregador a evitar erros custosos e entrega resultados precisos em segundos. Simples, confiável e feita para fornecer uma estimativa exata do seu acerto rescisório.
Como usar a Calculadora de Rescisão — passo a passo
Se você precisa entender sua rescisão de um jeito simples, esta calculadora te guia passo a passo. Basta informar alguns dados do seu trabalho e a ferramenta aplica as regras da CLT para mostrar um resultado claro e confiável. Ela foi criada para facilitar esse momento, especialmente se você acabou de ser desligado ou está encerrando um contrato e precisa de clareza rápida.
- Informe o salário bruto mensal: Digite o salário combinado no contrato, antes de descontos. Se tiver dúvida, consulte o holerite.
- Some a média de variáveis mensais: Coloque aqui comissões ou bônus regulares. Se não houver, deixe zero. Você decide depois como essas variáveis serão incluídas.
- Escolha onde aplicar as variáveis: Opte por incluir as variáveis em todos os cálculos, só no 13º e férias, só no FGTS e 13º, ou não incluir. Essa escolha altera a base de alguns direitos.
- Informe o número de dependentes: Coloque quantas pessoas constam como seus dependentes no imposto. Isso entra no cálculo de dedução para IRRF.
- Informe a data de admissão: Digite o dia em que você começou a trabalhar. Esse dado serve para calcular tempo de serviço e aviso prévio.
- Informe a data de desligamento: Coloque o último dia trabalhado, incluindo aviso quando for o caso. Essa data define até quando os direitos foram acumulados.
- Registre os dias trabalhados no mês: Se você não trabalhou o mês inteiro, informe quantos dias trabalhou. Isso ajusta o saldo salarial proporcional.
- Informe os meses trabalhados no ano: Digite quantos meses você trabalhou no ano corrente para calcular o 13º e férias proporcionais. Use números inteiros.
- Adicione férias vencidas, se houver: Se você tem férias adquiridas não pagas, informe o valor bruto. A calculadora incluirá automaticamente o adicional de 1/3.
- Informe o saldo do FGTS, se souber: Se você souber o saldo exato do FGTS, coloque aqui. Caso contrário, deixe em branco e a ferramenta estima com base no salário e tempo trabalhado.
- Escolha o tipo de aviso prévio: Selecione se o aviso foi trabalhado, indenizado ou não aplicado. Isso altera se o aviso entra como salário ou indenização.
- Escolha o tipo de rescisão: Selecione como o contrato terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo ou rescisão indireta. Essa seleção influencia FGTS, multas e direitos aplicáveis.
- Clique em Calcular: Pressione Calcular. A ferramenta faz os cálculos e abre um resumo detalhado com cada item da rescisão.
- Leia cada linha com atenção: A tabela mostra salário proporcional, 13º, férias, FGTS e multa, aviso e impostos. Cada valor vem com uma observação curta explicando por que aparece.
- Ajuste se necessário e recalcule: Se algum número parecer errado, corrija o campo relacionado e calcule novamente. Pequenas mudanças nas entradas alteram o resultado final.
- Exporte ou compartilhe o resultado: Se quiser guardar o relatório, exporte em PDF ou CSV, ou compartilhe pelo aplicativo de mensagens. Guarde o documento para comparar com a rescisão fornecida pelo empregador.
Aviso: A calculadora oferece apenas uma estimativa. Ela não substitui orientação profissional. Se algo parecer incorreto ou gerar dúvida, procure um especialista de RH ou um advogado trabalhista.
O que é a rescisão de um contrato de trabalho?
A rescisão de um contrato de trabalho é o ato formal que encerra a relação profissional entre o empregado e a empresa. É o momento em que as atividades são finalizadas e todos os direitos acumulados durante o período trabalhado precisam ser conferidos e pagos conforme as regras da CLT.
A rescisão pode ser iniciada pelo empregado, pelo empregador ou por acordo entre as partes. Independentemente da origem, ela só é válida quando o tipo correto de desligamento é identificado, as obrigações legais são aplicadas e o cálculo final é feito de forma precisa. Isso inclui férias, 13º salário proporcional, FGTS, multas quando aplicáveis e valores pendentes.
Compreender esse processo é essencial, pois ele determina o que o trabalhador tem direito a receber no encerramento do contrato.
Como funciona a rescisão de um contrato de trabalho?
A rescisão de um contrato de trabalho funciona como um processo que organiza o fim da relação entre o empregado e a empresa, garantindo que todos os direitos sejam aplicados corretamente. Tudo começa pela identificação do tipo de desligamento, já que as regras da CLT mudam conforme a situação, pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo mútuo ou rescisão indireta.
Depois disso, a empresa revisa todo o período trabalhado para calcular as verbas rescisórias. Entram nesse cálculo o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, depósitos de FGTS, possível multa e o tratamento do aviso prévio. Cada item segue uma regra específica, por isso é importante que o cálculo seja feito com precisão.
Quando os valores são confirmados, a rescisão é formalizada e o pagamento final deve ser entregue dentro do prazo legal. Esse procedimento garante que o trabalhador receba o que tem direito e que a empresa encerre o vínculo de forma correta e transparente.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de um contrato de trabalho pode acontecer de diferentes formas, e cada uma delas segue regras específicas previstas na CLT. Essas regras definem quais direitos o trabalhador recebe, como o cálculo das verbas rescisórias deve ser feito e o que precisa aparecer no pagamento final. Conhecer cada modalidade é essencial para evitar erros e garantir um encerramento correto do vínculo.
Demissão sem justa causa
O empregador encerra o contrato sem alegar falta grave. É a modalidade que concede o maior conjunto de direitos: aviso prévio (CLT Art. 487), férias proporcionais com adicional de 1/3 (CLT Arts. 146–147), 13º proporcional, saque do FGTS e multa aplicável. Normalmente, é o tipo que gera o valor mais completo de rescisão.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete alguma das faltas graves previstas no CLT Art. 482. Nessa situação, são pagos apenas direitos básicos, como saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não há férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio ou multa do FGTS.
Pedido de demissão
O empregado decide encerrar o vínculo por iniciativa própria. Alguns direitos permanecem, como saldo de salário e férias proporcionais. Porém, o aviso prévio pode ser descontado caso não seja trabalhado (CLT Art. 487), e não há acesso ao FGTS.
Acordo mútuo
Empregado e empregador concordam juntos em terminar o contrato. Regulamentado pelo CLT Art. 484-A, esse modelo garante metade do aviso prévio indenizado, multa reduzida do FGTS e possibilidade de saque parcial do fundo. É uma alternativa para quem busca um encerramento equilibrado entre custos e direitos.
Rescisão indireta
Solicitada pelo empregado quando o empregador comete faltas graves, como descumprimento de obrigações. O fundamento legal é o CLT Art. 483. Quando reconhecida, o trabalhador recebe praticamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS e multa.
Término de contrato por prazo determinado
Aplica-se quando o contrato com data final predeterminada chega ao fim. Em casos de encerramento antecipado, podem existir compensações definidas pelos CLT Arts. 479–480, dependendo de quem motivou o término. Os direitos seguem o que foi estipulado no contrato e nas normas aplicáveis.
Identificar corretamente o tipo de rescisão é o primeiro passo para calcular as verbas de forma precisa e garantir que o pagamento final seja feito conforme a legislação.
Como calcular a rescisão incluindo FGTS e multa?
Para calcular a rescisão quando o FGTS e a multa fazem parte do processo, a forma mais simples é analisar cada parte do pagamento separadamente. Isso torna o cálculo muito mais fácil de entender, mesmo para quem não está acostumado com as regras trabalhistas.
Tudo começa identificando por que o contrato foi encerrado, pois a multa do FGTS só existe em situações específicas, como demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Depois que isso fica claro, os demais passos seguem naturalmente.
Comece pelos valores que pertencem ao trabalhador:
o saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com o adicional de 1/3. Esses direitos aparecem na maioria das rescisões.
Em seguida, analise o aviso prévio.
Se o aviso foi indenizado, ele entra no cálculo da rescisão.
Se foi trabalhado, é contado apenas como salário normal e não aumenta o valor final a receber.
Depois disso, verifique o saldo do FGTS.
O FGTS é formado pelos depósitos mensais de 8% que o empregador realizou sobre o salário do trabalhador. É sobre esse saldo que a multa é calculada:
- 40% de multa na demissão sem justa causa
- 20% de multa no acordo mútuo
- 0% de multa no pedido de demissão, justa causa ou outros tipos de rescisão
Depois de aplicar o percentual correto sobre o FGTS, basta somar esse valor aos demais direitos. O resultado é o total bruto da rescisão, antes de descontos e tributos.
A nossa calculadora de rescisão pode ajudar nesse processo, pois aplica automaticamente cada regra, evita erros no aviso prévio, no FGTS, nas multas e nos cálculos proporcionais.
Como calcular a rescisão sem aviso prévio?
Quando a rescisão ocorre sem aviso prévio, o cálculo se concentra apenas nos direitos que o trabalhador acumulou até o último dia trabalhado. Nada é acrescentado por aviso e nada é descontado por ele. Isso costuma acontecer em pedidos de demissão, demissão por justa causa ou situações em que o empregado não cumpre o aviso. Mesmo sem aviso prévio, os demais componentes da rescisão seguem as regras da CLT, então a estrutura do cálculo continua a mesma — apenas um item deixa de existir.
Para entender o que permanece no valor final, vale observar os principais componentes que ainda fazem parte da rescisão:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados
- 13º salário proporcional, de acordo com os meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais com o adicional de um terço
- Férias vencidas, se houver
- Saldo do FGTS, que segue as regras do tipo de desligamento
- Multa do FGTS, somente quando a legislação permite (ex.: demissão sem justa causa)
- Adicionais recebidos, como insalubridade ou adicional noturno, quando aplicável
- Nenhum valor de aviso prévio, já que não foi cumprido nem devido
Sem o aviso prévio, o cálculo fica mais direto, mas os direitos essenciais continuam os mesmos. O valor final representa exatamente o que o trabalhador construiu ao longo do contrato e o que a CLT reconhece para aquele tipo de desligamento.
Quem tem direito à rescisão de contrato de trabalho pela CLT?
Pela CLT, todo trabalhador com contrato formal tem direito ao processo de rescisão quando o vínculo chega ao fim. O que muda de acordo com o tipo de desligamento não é o direito de receber a rescisão, mas sim quais valores entram no cálculo, quais descontos podem ocorrer e quais regras precisam ser aplicadas.
Na demissão sem justa causa, o empregado recebe o conjunto mais completo de direitos: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais com adicional de um terço, 13º proporcional, possibilidade de saque do FGTS e a multa sobre o saldo do fundo. No pedido de demissão, embora o trabalhador decida sair, ele ainda recebe tudo o que acumulou ao longo do contrato, saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos, mas o empregado ainda tem direito ao que já havia sido adquirido, como saldo de salário e férias vencidas.
Há também situações em que o término ocorre por vontade das duas partes. No acordo mútuo, empregado e empregador encerram o contrato juntos, e o trabalhador recebe aviso prévio reduzido, férias e 13º proporcionais, além de acesso parcial ao FGTS. Outra possibilidade é a rescisão indireta, quando o empregado pede o fim do contrato por falhas graves do empregador; quando reconhecida, ela garante praticamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
De forma simples, todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direitos na rescisão. O que muda é apenas o conjunto de valores que deve ser pago, conforme o motivo que levou ao encerramento do contrato.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o trabalhador não deve esperar muito para receber o que tem direito. A CLT determina que a empresa tem 10 dias corridos para fazer o pagamento da rescisão. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento, seja iniciativa do empregado, do empregador ou por acordo.
A contagem começa exatamente no dia em que o vínculo se encerra. Pode ser o último dia efetivamente trabalhado ou o término do aviso prévio indenizado. Se a empresa ultrapassar esse período, surgem consequências: multas, penalidades e possíveis valores extras a serem pagos ao empregado. A regra existe para garantir rapidez e segurança em um momento que já é sensível por natureza.




